Neste mês de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2950/19, que estabelece uma política de proteção, resgate e manejo de animais afetados por desastres e acidentes. A proposta, que retornou ao Senado para nova análise, fortalece a legislação ambiental e define a responsabilidade de empresas e pessoas físicas na proteção da fauna em situações emergenciais.
Responsabilização e cuidado coletivo com a fauna
A legislação representa um marco para a proteção dos animais, estabelecendo que tanto o poder público quanto empreendedores e indivíduos serão responsabilizados por danos causados à fauna. Isso inclui desde negligência em desastres ambientais até a omissão no resgate e tratamento de animais afetados ou feridos.
Todos os setores da sociedade têm o dever de garantir a preservação e bem-estar dos animais, pois todos os seres vivos possuem direitos que precisam ser protegidos. A biodiversidade é um patrimônio coletivo e, portanto, sua proteção deve ser uma responsabilidade compartilhada.
Empreendimentos serão responsabilizados
Empresas que operam em áreas de risco devem adotar medidas preventivas para evitar desastres que possam comprometer a vida animal. Isso inclui treinamento de pessoal para busca e resgate de animais, restrição de acesso a áreas perigosas e a manutenção de planos de contingência para emergências ambientais.
Caso um empreendimento cause um desastre ambiental, será obrigado a fornecer infraestrutura para resgate e tratamento de animais, como máquinas, veículos, medicamentos e abrigos temporários. A não adoção dessas medidas acarretará sanções administrativas e penais.
Acolhimento e manejo de animais resgatados
A Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será implementada por governos federal, estaduais e municipais, sendo incorporada aos planos de contingência de Proteção e Defesa Civil. A legislação também prevê a criação de centros de triagem e reabilitação de animais silvestres em situações emergenciais.
Animais resgatados passarão por avaliação veterinária para definir a melhor conduta de tratamento. Espécies silvestres serão destinadas ao retorno à natureza ou a programas de reabilitação, garantindo que apenas aqueles aptos para a vida selvagem sejam soltos.
Sanções para crimes contra a fauna
O projeto também endurece punições para crimes ambientais, prevendo pena de detenção de 3 meses a um ano e multa para aqueles que causarem desastres que prejudiquem a fauna. Empresas de grande impacto ambiental deverão apoiar a implantação de Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) caso suas atividades representem riscos diretos à fauna local.
Situação atual da tramitação
Atualmente, o PL 2950/19 aguarda apreciação no Senado Federal. Em 10 de fevereiro de 2025, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados remeteu o projeto ao Senado para continuidade da tramitação. O projeto segue aguardando despacho no Senado para análise final antes de possível sanção presidencial.
Compromisso com um futuro sustentável
A aprovação dessa legislação representa um avanço na proteção animal, garantindo que fauna e biodiversidade sejam preservadas com seriedade e responsabilidade coletiva. O cuidado com os animais torna-se um dever compartilhado, reforçando a importância de consolidar uma sociedade mais consciente e comprometida com a proteção da vida em todas as suas formas.
Fonte: Câmara dos Deputados