No Brasil, é muito comum o hábito de criar em casa animais como papagaios, maritacas, corujas e até cobras ou pequenos primatas. O desejo de possuir um animal silvestre remonta aos hábitos da nossa população originária. Desde sempre, indígenas brasileiros tiveram a fauna silvestre como elemento cultural, seja na alimentação, vestuário e, também, como companhia. “Esses animais eram mantidos nas aldeias como xerimbabos, que significa “coisa muito querida”, nome dado aos animais silvestres mantidos como de estimação” (Renctas, 2001).
A tradição de domesticar os “xerimbabos” tornou-se parte da nossa cultura ao longo dos séculos. O problema é que não vivemos na floresta como os índios, mas em espaços urbanos. Não temos conhecimento nem condições de garantir a qualidade de vida, alimentação correta, cuidados veterinários e as necessidades territoriais dessas espécies.
Nos estados brasileiros, é possível criar um animal silvestre de pequeno porte, como um papagaio ou um iguana. Mas apenas se adquirido em um criadouro autorizado pelos órgãos ambientais para reprodução em cativeiro. Reproduzir um animal silvestre legalmente, no entanto, é um processo de alto custo, o que leva à grande procura dos compradores por animais traficados.
A prática de caça e retirada das espécies da natureza foi tornada ilegal, no país, em 1967. Mas ainda estamos longe de acabar com o crime ambiental. O tráfico de animais silvestres é responsável, juntamente com o desmatamento e ocupação indiscriminada de áreas florestais, pela extinção de milhares de espécies. Por ano, cerca de 38 milhões de animais silvestres são arrancados da natureza.
É notório que os animais que abastecem o comércio ilegal são capturados muitas vezes ainda filhotes, confinados em caixas superlotadas para transporte, sem alimentação. Para que não chamem a atenção da fiscalização são dopados, têm olhos furados, dentes ou asas arrancadas, no caso das aves.
O artigo 29 da lei de crimes ambientais 9605/98 prevê uma detenção de apenas seis meses a um ano para quem matar, prender, perseguir, caçar espécies da fauna silvestre ou nativa. Geralmente, o infrator quando é julgado consegue reverter a penalidade em serviços prestados à comunidade. A brandura da lei não coibe e até facilita a prática.
Incapacitados de retornar
Os caçadores retiram da natureza um número muito maior do que chega nas feiras. De 10 animais transportados nessas condições, apenas um sobrevive. Dos que são resgatados pela polícia especializada, muitos perdem a capacidade de sobreviver na natureza.
Ter vontade de criar um animal “diferente” dos nossos pets pode ser até ser um desejo culturalmente compreensível. Mas, para os bichos que nasceram na natureza, essa vontade significa muito sofrimento, tanto físico como emocional. Domesticar um animal silvestres colabora com essa cadeia de violência, agrava a extinção das espécies e contribuí para a degradação dos nossos ecossistemas.
Manuella Soares
Comunicação Animal Care
Santuário abriga sobreviventes
Com a preocupação de acolher esses sobreviventes que não tem mais condições de voltar à natureza, foi criado o Animal Care. Uma instituição autorizada pelos órgãos competentes (Ibama e Inea) que, desde 2014, acolhe animais silvestres vítimas de maus tratos.
O Santuário está situado em em uma Área de Proteção Ambiental (APA), na Serra da Bocaina, na cidade de Angra dos Reis (RJ).
No mantenedouro, não é permitida visitação pública, reprodução dos animais nem, tampouco, sua comercialização ou doação.